STJREsp 2.054.691
Previdência privada: revisão de benefício previdenciário suplementar
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Revisão de benefício previdenciário suplementar
- Compensação
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Valor da causa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, pois reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário suplementar com base em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que atendidos os requisitos de modulação, incluindo a prévia e integral recomposição da reserva matemática.
2. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, em ações de revisão de benefício previdenciário complementar, nos termos da jurisprudência do desta Corte Superior. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES