STJAgInt no AREsp 2.990.538
Intempestividade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto após o prazo legal e após o trânsito em julgado da decisão atacada pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme art. 229, caput, c/c art. 1.003, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. A interposição do recurso após o trânsito em julgado da decisão atacada inviabiliza o seu conhecimento, em razão de sua manifesta intempestividade.
5. Precedentes jurisprudenciais confirmam que o agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática não pode ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.