STJRCD no AgInt no AREsp 2.909.249
Não cabimento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.