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Jurisprudências

STJRCD no AgInt no AREsp 2.909.249

Não cabimento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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