STJAgInt no AREsp 3.073.073
Intempestividade do agravo de instrumento: matérias não discutidas no recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Matérias não discutidas no recurso especial
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. As demais matérias trazidas à baila, quais sejam: erro material na aferição da tempestividade e ausência de preclusão, foram alegadas apenas em sede de agravo interno, o que caracteriza inovação recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.