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Jurisprudências

STJAREsp 2.961.629

Compromisso de compra e venda de lote urbano: distrato

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Compromisso de compra e venda de lote urbano
  • Distrato
  • Cláusula penal
  • Retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979, prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.

2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n. 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a disciplina legal específica.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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