TSTAg-RRAg 20954-10.2014.5.04.0012
Jornada de trabalho –horas extraordinárias: horas extraordinárias –reflexos
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Jornada de trabalho –horas extraordinárias
- Horas extraordinárias –reflexos
- Cargo de confiança
- Categoria profissional especial –bancário –sábado –dia útil
- Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios
- Gratificação semestral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO –HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS –REFLEXOS. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL –BANCÁRIO –SÁBADO –DIA ÚTIL. 5. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO –PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Sábado / Dia Útil; Honorários na Justiça do Trabalho