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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.216.941

Preclusão consumativa: cabimento de agravo de instrumento contra decisão que excluiu litisconsorte

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU LITISCONSORTE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.

2. A parte agravante sustenta: (i) não ocorrência de preclusão consumativa, alegando não ser cabível agravo de instrumento contra decisão de inclusão de litisconsorte; e (ii) não incidência da Súmula 7/STJ quanto à distribuição do ônus da sucumbência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de interposição de agravo de instrumento contra decisão de exclusão de litisconsorte enseja preclusão consumativa; e (ii) saber se a análise da distribuição do ônus da sucumbência pode ser revista em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de exclusão de litisconsorte é impugnável por agravo de instrumento, conforme previsão expressa no art. 1.015, VII, do CPC. A ausência de interposição do recurso no momento oportuno enseja preclusão consumativa. Súmula 83 do STJ.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação do princípio da causalidade e a distribuição do ônus da sucumbência demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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