STJAgInt no AREsp 2.912.119
Obrigação de fazer: transferência de propriedade de imóvel
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Obrigação de fazer
- Transferência de propriedade de imóvel
Ementa
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Obrigação de fazer. Transferência de propriedade de imóvel. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 7 do STJ, sob o entendimento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível reconhecer a existência de uma obrigação de fazer, especificamente a transferência da propriedade de um imóvel, mesmo na ausência de cláusula contratual expressa, quando as circunstâncias objetivas do negócio revelam de forma clara e inequívoca que essa era a vontade das partes no momento da celebração do contrato.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi fundamentada na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
4. A análise da controvérsia não exige revaloração das provas nem reinterpretação de cláusulas contratuais, mas sim a correta subsunção de fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias à norma jurídica violada.
5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CPC, art. 444; CPC, art. 446; Código Civil, art. 422.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.