STJAgInt no RMS 76.769
Controle da competência do juizado especial cível pelo tribunal de justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desnecessidade de perícia e falta de complexidade da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E FALTA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA.
1. Mandado de segurança impetrado para controle de competência do Juizado Especial Cível.
2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça quando destinada exclusivamente ao controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a apreciação do mérito da causa subjacente.
3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a competência do Juizado por entender que (i) não há demonstração de que a causa seja extremamente complexa e (ii) não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos.
4. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.