STJAgInt no AREsp 3.083.855
Indenização por danos materiais e morais decorrentes de alagamento
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos materiais e morais decorrentes de alagamento
- Deficiência de fundamentação e incidência da súmula n. 284 do STF
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ALAGAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela antecipada, em razão de chuva intensa, represamento de água e queda de muro divisório com alagamento de residência.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de danos materiais e danos morais.
4. A Corte de origem reduziu os danos morais e determinou que os danos materiais fossem apurados em liquidação pelo menor orçamento em grupo de três.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF diante da indicação dos arts. 944, parágrafo único, do CC, e 492 do CPC; (ii) saber se a redução dos danos morais contrariou o art. 944 do CC e a Súmula n. 362 do STJ; (iii) saber se houve julgamento extra petita em afronta ao art. 492 do CPC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a alegada violação ao art. 944 do CC foi articulada de modo genérico, sem demonstração concreta da excepcionalidade para revisão do quantum.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a tese de ofensa ao art. 492 do CPC carece de desenvolvimento argumentativo mínimo, sem cotejo entre pedido e decisão.
8. Não se configura o dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF por ausência de cotejo analítico e de similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação ao art. 944 do CC é genérica e não demonstra, com precisão, a excepcionalidade para revisar o quantum de danos morais. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de julgamento extra petita por ofensa ao art. 492 do CPC não apresenta cotejo entre pedido e decisão. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não há cotejo analítico nem similitude fática para o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944, parágrafo único; CPC, art. 492; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação ao art. 944 do CC é genérica e não demonstra, com precisão, a excepcionalidade para revisar o quantum de danos morais. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de julgamento extra petita por ofensa ao art. 492 do CPC não apresenta cotejo entre pedido e decisão. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não há cotejo analítico nem similitude fática para o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.