STJAREsp 3.017.967
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Revelia
- Presunção relativa de veracidade
- Necessidade de prova do direito
- Binômio necessidade-possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. A revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não implicando, necessariamente, a procedência automática do pedido, cabendo ao magistrado analisar o conjunto probatório. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que, a despeito da revelia, a autora não demonstrou a necessidade de majoração dos alimentos além do percentual fixado, tampouco o réu demonstrou sua incapacidade financeira para arcar com valor fixado.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, cabendo a quem pleiteia a majoração comprovar a insuficiência do valor arbitrado. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca do binômio necessidade-possibilidade e da adequação do valor fixado a título de alimentos demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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