STJAgInt no AREsp 3.009.080
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade do cooperado limitada a prejuízos efetivos
- Juros moratórios desde a citação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO LIMITADA A PREJUÍZOS EFETIVOS. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. ART. 405 DO CC E ART. 240 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A responsabilidade do cooperado limita-se às perdas apuradas no exercício, conforme arts. 80 e 89 da Lei 5.764/1971, não abrangendo provisões ou valores apenas negociados pela cooperativa.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Em obrigação contratual, os juros de mora incidem desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
5. A alteração do termo inicial dos juros para o inadimplemento pressupõe liquidez e certeza do débito, cuja verificação demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
6. A interposição do agravo interno, por si só, não revela intuito protelatório, razão pela qual não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
7. Não cabe majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil no julgamento do agravo interno, por não inaugurar nova instância.
8. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.