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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.102.878

Limitação de recorribilidade do art. 382, § 4º, do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE RECORRIBILIDADE DO ART. 382, § 4º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A interpretação atual desta Turma admite a resistência e a recorribilidade, em caráter excepcional, quando a parte requerida questiona os requisitos da ação de produção antecipada de provas, a necessidade/adequação da prova pretendida ou atos do trâmite processual; fora dessas hipóteses, subsiste a limitação do art. 382, § 4º, do CPC.

2. No caso, o acórdão de origem conheceu a apelação na parte em que houve gravame (encargos sucumbenciais e astreintes) e afastou tais imposições, preservando a limitação recursal quanto ao restante, por se tratar de decisão atinente à pertinência da juntada de documentação e sem incursão no mérito da ação principal.

3. Inexistiu demonstração de vício formal na parte remanescente apto a viabilizar impugnação recursal.

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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