STJAgInt nos EAREsp 3.021.164
Decisões singulares como paradigmas: não possibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisões singulares como paradigmas
- Não possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.