STJAgRg no HC 1.053.553
Uso de documento falso: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Uso de documento falso
- Condenação transitada em julgado
- Pretensão de revisão
- Incompetência do superior tribunal de justiça
- Reprimenda superior a 4 anos
- Maus antecedentes e reincidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.