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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.155.726

Inexistência de modulação de efeitos no julgado do tema 975/STJ

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Inexistência de modulação de efeitos no julgado do tema 975/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO JULGADO DO TEMA 975/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Tema 692/STJ ficou assim definido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl na Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, DJe de 11/10/2024: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)."

2. A alegação relativa ao enquadramento do caso na exceção prevista no julgamento do tema 692/STJ, em que pese o inconformismo do ora agravante, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, tampouco suscitada nas contrarrazões do apelo especial, sendo certo, ainda, que não houve modulação dos efeitos da decisão proferida quando do julgamento do tema 975/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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