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Jurisprudências

STJAgInt no MS 30.642

Ex-servidor: ausência

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIDO PELA PRESÊNCIA DA REPÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.

1. No caso, o impetrante, ora agravante, objetiva que a autoridade coatora, Ministro da Justiça e Segurança Pública, seja compelida a processar e encaminhar o seu recurso hierárquico para a Presidência da República.

2. Referida autoridade, após indeferir o pedido de reconsideração, já havia determinado a remessa do processo - em grau de recuso hierárquico - para a Casa Civil da Presidência da República, que entendeu pelo "descabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República.". Assim, evidencia-se ausência de utilidade prática no provimento jurisdicional aqui perseguido.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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