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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.217.204

Ônus de dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Ônus de dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. Fato relevante. Nas razões, a parte agravante apenas reiterou argumentos de mérito (nulidade do reconhecimento pessoal, alegada quebra da cadeia de custódia, cerceamento de defesa, inexistência de organização criminosa e pleitos de dosimetria), sem impugnar, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto à incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com reiteração de argumentos de mérito, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante o ônus de impugnar, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada.

5. A mera reiteração de razões de mérito, sem infirmar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, configura descumprimento do ônus de dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

6. Não demonstrado eventual equívoco quanto aos fundamentos adotados, inclusive sobre a aplicação da Súmula 182/STJ, resta inviabilizado o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (art. 1.021, § 1º, do CPC). 2. A reiteração de argumentos de mérito, sem enfrentamento concreto dos fundamentos da decisão agravada, não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182

Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes mencionados no voto.

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (art. 1.021, § 1º, do CPC). 2. A reiteração de argumentos de mérito, sem enfrentamento concreto dos fundamentos da decisão agravada, não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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