STJAgRg no AREsp 2.663.698
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento da Súmula n. 182 do STJ.
2. A negativa de seguimento do recurso especial foi fundamentada na ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, bem como na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não foram apresentados argumentos concretos e pormenorizados para refutar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. A parte limitou-se a alegar, genericamente, que o reclamo envolve apenas reenquadramento jurídico dos fatos, sem demonstração analítica de algum erro de direito na valoração jurídica das provas pelo acórdão recorrido.
4. É inviável o recurso que deixa de atacar adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.