Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.513.068

Falsidade ideológica: violação do art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Falsidade ideológica
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Improcedência
  • Mero inconformismo
  • Suposta ilegalidade na fixação do regime inicial
  • Semiaberto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. TESE DE OMISSÃO NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CONTRARIEDADE AO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. SEMIABERTO. IMPROCEDÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE COM PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. PARECER ACOLHIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.