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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.122.312

Capítulo autônomo não impugnado: preclusão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Capítulo autônomo não impugnado
  • Preclusão
  • Necessidade de notificação prévia inequívoca
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.

2. O acórdão de origem está alinhado à jurisprudência do STJ que exige notificação prévia inequívoca para rescisão de plano de saúde por inadimplência, incidindo a Súmula 83/STJ.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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