STJEDcl no AREsp 3.163.897
Omissão: impugnação específica
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão quanto à análise da impugnação específica da incidência da Súmula n. 83 do STJ, sustentada em divergência entre Turmas sobre taxa de fruição em lote não edificado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, porque o acórdão apreciou expressamente a necessidade de impugnação específica do fundamento de inadmissão, detalhou o padrão exigido para afastar a Súmula n. 83 do STJ e aplicou, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, concluindo pela ausência de impugnação específica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 932, III, e 1.026, § 2º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, Súmulas n. 83 e 182.
Tese
"1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.