STJAgRg no AREsp 2.829.916
Ausência de indicação, clara e específica, dos dispositivos de lei federal tidos como violados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamentação deficiente
- Indicação esparsa de teor de resolução
- Ato que não se enquadra no conceito de lei federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO ESPARSA DE TEOR DE RESOLUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.