STJAgInt no REsp 2.263.640
Impugnação à gratuidade de justiça
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação à gratuidade de justiça
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CABÍVEL SOB O CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer o cabimento do agravo de instrumento em face de pronunciamento que resolveu incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado em autos apartados, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, sob a vigência do CPC/2015, é cabível agravo de instrumento contra o pronunciamento que acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça, ainda que proferido em autos apartados e na forma de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em atenção ao princípio tempus regit actum, o recurso cabível, bem como sua forma de interposição, deve observar as disposições legais vigentes ao tempo de publicação da decisão recorrida.
4. O recurso cabível contra a decisão proferida na vigência do CPC/2015, que acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça processado em autos apartados, é o agravo de instrumento, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Não se aplica, por analogia, o entendimento firmado quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, hipótese em que o recurso cabível se define pela extinção, ou não, da fase executiva.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.