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Jurisprudências

STJAgRg no HC 950.297

Saídas temporárias: vedação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Saídas temporárias
  • Vedação
  • Irretroatividade de lei penal mais gravosa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VEDAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus.

2. O Tribunal de origem cassou a decisão do Juiz da VEC com fundamento na nova redação do art. 122, § 2º, da LEP, que vedou o direito de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

3. A Lei n. 14.843/2024, ao alterar o § 2º do art. 122 da LEP, não pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, por se tratar de norma penal mais gravosa que suprimiu direito no âmbito da execução penal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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