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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.003.990

Interposição contra acórdão colegiado: incabível

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão colegiado
  • Incabível
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Certificação imediata do trânsito em julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado, buscando rever decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e por preclusão lógica sobre a gratuidade.

2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator ou do presidente, sendo incabível sua interposição contra acórdão colegiado. A via convencional caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

3. Recurso manifestamente incabível. Não interrompido nem suspenso o prazo para outros recursos. Certificação imediata do trânsito em julgado e da baixa dos autos.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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