STJAgInt no AREsp 3.160.335
Princípio da dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ - relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ - atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), sem que o agravo em recurso especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.