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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.117.463

Cooperativa: decisão da presidência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 932, III, e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. No caso, a parte agravante não demonstrou ter combatido, no agravo em recurso especial, o fundamento relativo à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, limitando-se a reiterar teses de mérito e alegações genéricas.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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