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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.070.664

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA . DECRETO REGULAMENTAR. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.

1. Não se conhece de recurso especial que carece do indispensável requisito do prequestionamento.

2. O apelo extremo não constitui via recursal adequada para exame de alegada violação a decreto regulamentar, por não se enquadrar este ato normativo no conceito de lei federal de que cuida o art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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