STJAgRg no CC 212.154
Fatos ocorridos em jurisdições distintas: deferimento de medidas protetivas
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Fatos ocorridos em jurisdições distintas
- Deferimento de medidas protetivas
- Prevenção firmada
- Conexão probatória evidenciada
- Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP, porém devem ser observadas as regras de modificação da competência judicial originariamente presente, com a reunião de processos perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO) diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.