STJAgInt no AREsp 3.068.032
Restituição de prazo recursal: alegada justa causa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Restituição de prazo recursal
- Alegada justa causa
- Não ocorrência
- Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. ALEGADA JUSTA CAUSA. ARTIGO 223 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apenas se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo recursal, a doença que acomete o advogado quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não constatada no caso. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de justa causa para a restituição do prazo recursal e à ocorrência de preclusão consumativa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7 e 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.