Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.437.826

Impossibilidade: erro grosseiro

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.

1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal para receber como agravo em recurso especial o agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade proferida na origem, inclusive sob a alegação de erro material na denominação do recurso.

2. Não há que se falar em fungibilidade recursal quando da interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade da origem que inadmite o recurso especial. Precedentes.

3. A alegação de erro material é insuficiente para ultrapassar o vício e julgar as razões do agravo. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.