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Jurisprudências

STFRcl 76.621 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Rejeição
  • Certificação do trânsito em julgado e arquivamento

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Rejeição. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento.

1. Não estão presentes, in casu, os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado nos autos e seu arquivamento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a rejeição dos embargos de declaração por ausência de vício que autorize o manejo da via aclaratória, determinou a certificação do trânsito em julgado dos autos e seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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