STJAgInt no REsp 2.202.331
Fraude à execução: insurgência da parte agravante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Insurgência da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. Desconstituir o reconhecimento de fraude à execução firmado pelo Tribunal de origem - que concluiu pela ciência inequívoca da penhora e pela não comprovação de solvência pela executada - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.