STJAgInt no REsp 2.015.801
Alegação de ilegitimidade passiva e de coisa julgada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Alegação de ilegitimidade passiva e de coisa julgada
- Ausência de exame
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE EXAME. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
1. Incorre em violação do art. 1.022 do CPC/2015 o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.