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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.228.285

Prequestionamento ficto: inaplicabilidade tema 677/STJ

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE TEMA 677/STJ. DISSOCIAÇÃO COM A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS.

1. A admissibilidade do recurso especial exige que a questão federal invocada tenha sido efetivamente apreciada pelo tribunal de origem. A ausência de enfrentamento da tese recursal pelo acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. A aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 pressupõe que o recorrente tenha, no próprio recurso especial, alegado violação ao art. 1.022 do CPC/2015, de modo a permitir ao tribunal superior verificar a existência do vício apontado no acórdão.

2. A invocação de precedente vinculante (Tema 677/STJ) cuja tese versa sobre matéria distinta daquela efetivamente decidida pelo acórdão recorrido configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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