STJAgInt no REsp 2.228.285
Prequestionamento ficto: inaplicabilidade tema 677/STJ
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento ficto
- Inaplicabilidade tema 677/STJ
- Dissociação com a controvérsia dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE TEMA 677/STJ. DISSOCIAÇÃO COM A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS.
1. A admissibilidade do recurso especial exige que a questão federal invocada tenha sido efetivamente apreciada pelo tribunal de origem. A ausência de enfrentamento da tese recursal pelo acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. A aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 pressupõe que o recorrente tenha, no próprio recurso especial, alegado violação ao art. 1.022 do CPC/2015, de modo a permitir ao tribunal superior verificar a existência do vício apontado no acórdão.
2. A invocação de precedente vinculante (Tema 677/STJ) cuja tese versa sobre matéria distinta daquela efetivamente decidida pelo acórdão recorrido configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.