Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.216.141

Legitimidade ativa fundada em contrato

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA FUNDADA EM CONTRATO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia oriunda de ação monitória na qual se discute a legitimidade ativa da pessoa jurídica, à luz de contrato que teria estipulado obrigação dos vendedores com o custeio de condenação em ação indenizatória, e alegada violação dos arts. 18, 49-A, 330 e 700 do Código de Processo Civil.

2. O agravo interno foi apresentado tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), tendo sido oportunizada a manifestação da parte agravada (CPC, art. 1.021, § 2º), sem resposta.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, à luz dos arts. 18, 49-A, 330 e 700 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica possui legitimidade ativa para ajuizar ação monitória baseada em prova escrita relativa a contrato que indica como compradores pessoas físicas; e (ii) saber se o recurso especial pode promover a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório formado nas instâncias ordinárias.

III. Razões de decidir

4. Em relação à alegada violação dos arts. 18, 49-A, 330 e 700 do CPC, a teor da jurisprudência desta Corte, a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial por óbice da Súmula n. 5/STJ.

5. O acolhimento da tese recursal exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, em razão da natureza uniformizadora do recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.