STJAgInt no AREsp 3.178.848
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante rebateu, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial.
3. A impugnação deve ser específica, em atenção ao princípio da dialeticidade, exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.