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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.776.397

Gratuidade de justiça revogada pelo tribunal de origem

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ e da ausência de comprovação de divergência jurisprudencial, pois não realizado o devido cotejo analítico.

2. A agravante teve o benefício da gratuidade de justiça revogado, pois não teria juntado aos autos documentos demonstrando sua hipossuficiência.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode provido sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula n. 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, permitindo ao magistrado, em caso de dúvida, exigir comprovação da incapacidade econômica para arcar com as custas processuais.

5. A revisão da decisão do Tribunal de origem, que revogou a gratuidade de justiça por falta de comprovação de hipossuficiência, demanda revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

6. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7/ STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025).

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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