STJAgRg no HC 1.075.894
Extorsão mediante sequestro: writ impetrado contra sentença condenatória
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Extorsão mediante sequestro
- Writ impetrado contra sentença condenatória
- Impossibilidade
- Fundamento não impugnado em agravo regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto.
2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, não sendo cabível, portanto, a impetração do presente writ diretamente perante esta Corte superior. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.