STJAgInt no AREsp 2.674.119
Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ: óbices das súmulas 5 e 7/STJ mantidos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ mantidos
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ MANTIDOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO (ARTS. 113, 422 E 475 DO CC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, restringindo-se à reafirmação das razões do especial e a afirmar genericamente a desnecessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas, sem demonstrar como a solução prescindiu desses temas.
2. O acórdão do TJRS assentou premissas fáticas e contratuais posse desde 2013, ausência de comprovação do pagamento das parcelas, validade da cláusula suspensiva e consequência da venda a non domino como ineficácia perante o proprietário registral cuja revisão exigiria reexame do acervo probatório e releitura das estipulações contratuais, atraindo as Súmulas 7 e 5/STJ (e-STJ, fls. 190-193 e 290-312).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.