STJAREsp 3.055.664
Previdência complementar privada: pensão por morte
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar privada
- Pensão por morte
- Inclusão posterior ao falecimento
- Possibilidade
- Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO POSTERIOR AO FALECIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível incluir dependente econômico direto de participante de plano de previdência privada complementar, ainda que não tenha sido designado como beneficiário por ocasião da adesão ao respectivo plano.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.