STJAgInt no REsp 2.253.683
Militar temporário: acidente de serviço
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Militar
- Militar temporário
- Acidente de serviço
- Disparo acidental
- Incapacidade temporária
- Dano moral
- Redimensionamento do valor da condenação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE SERVIÇO. DISPARO ACIDENTAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para alterar a conclusão do acórdão recorrido na fixação do quantum indenizatório em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e afirmar que o referido valor arbitrado a título de danos morais possui caráter irrisório, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seria indispensável o revolvimento do acervo fático-probatório, providência que não pode ser adotada no âmbito de recurso especial, dada a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.