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Jurisprudências

STFHC 255.052 ED-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

EMENTA

Agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Artigo 121, caput, do Código Penal. Alegação de prova ilícita. Princípio da correlação. Inexistência de vício. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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