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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.159.323

Servidor público: adicional de insalubridade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Adicional de insalubridade
  • Termo inicial
  • Data do laudo que prova efetivamente as condições insalubres
  • Entendimento dominante desta corte superior
  • Puil n. 413/RS

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO QUE PROVA EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. PUIL N. 413/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que comprove efetivamente as condições insalubres ou perigosas às quais os servidores estão expostos, não sendo devido o pagamento pelo período anterior à formalização do laudo.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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