STJAgInt no AREsp 2.636.351
Decisão singular: prévia oposição de embargos de declaração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão singular
- Prévia oposição de embargos de declaração
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA O MESMO DECISUM, ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite a interposição de agravo interno contra decisão singular já impugnada por embargos de declaração, enquanto pendente o julgamento destes, por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência de preclusão consumativa.
2. A posterior rejeição dos aclaratórios não convalida o agravo interno anteriormente interposto contra o mesmo pronunciamento judicial.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.