STJAgRg no HC 1.014.976
Ato apontado como coator transi tado em julgado: incompetência do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ato apontado como coator transi tado em julgado
- Incompetência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSI TADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a declaração de nulidade da busca domiciliar . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.