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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.092.232

Óbices das súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF não refutados

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Óbices das súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF não refutados
  • Princípio da dialeticidade
  • Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 284 DO STF NÃO REFUTADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF.

2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a aplicação dos óbices sumulares e a exigência de demonstração analítica do dissídio.

3. O recorrente deve infirmar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando como a controvérsia pode ser solucionada sem reexame de fatos e provas e sem interpretação de cláusulas contratuais, bem como indicar acórdãos paradigmas para caracterização do dissídio, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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