STJAgInt no RMS 73.892
Writ como sucedâneo recursal: prisão civil por dívida alimentar
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Writ como sucedâneo recursal
- Prisão civil por dívida alimentar
- Dilação probatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança por inadequação do writ como sucedâneo recursal, vedação do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, e necessidade de dilação probatória.
2. A controvérsia diz respeito ao cabimento do mandado de segurança contra ato judicial proferido em cumprimento de sentença, com pretensão de afastar a prisão civil por alegada quitação da dívida de alimentos.
3. A Corte de origem indeferiu liminarmente o mandado de segurança e, em agravo interno, manteve a decisão, reconhecendo a impossibilidade de uso do writ como sucedâneo recursal e a inexistência de teratologia ou ilegalidade nas decisões impugnadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança é cabível diante de alegada teratologia e manifesta ilegalidade, direito líquido e certo demonstrado de plano, não utilização como sucedâneo recursal e dispensa de dilação probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, havendo vedação do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 267 do STF, e a dilação probatória é incompatível com o mandado de segurança, ausente teratologia ou manifesta ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 267 do STF e incide a vedação do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, afastando o mandado de segurança como sucedâneo recursal. 2. A controvérsia sobre pagamento de alimentos demanda dilação probatória, incompatível com a via mandamental."
Dispositivos relevantes citados : Lei n. 12.016/2009, art. 5, II.
Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 267; STJ, AgInt no RMS n. 68.446/RN; STJ, AgInt no RMS n. 71.965/SP; STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF; STJ, AgInt no RMS n. 68.478/RJ; STJ, AgInt no RMS n. 71.996/RJ.
Tese
"1. Aplica-se a Súmula n. 267 do STF e incide a vedação do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, afastando o mandado de segurança como sucedâneo recursal. 2. A controvérsia sobre pagamento de alimentos demanda dilação probatória, incompatível com a via mandamental."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.