STJAgRg no HC 999.205
Impetração do mandamus enquanto pendente de julgamento os embargos de declaração opostos na origem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente remédio constitucional não pode ser conhecido, em virtude de ter sido impetrado antes do exaurimento da instância a quo, pois manejado na pendência do julgamento de embargos de declaração opostos na origem.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.